Daniel Alves certamente é um nome que não deixou saudades ao torcedor são-paulino. Além de seu desempenho abaixo durante sua passagem pelo São Paulo, o ex-jogador também processou o clube por pagamentos atrasados posteriormente. Desde que deixou o clube em 2021, se envolveu em diversas questões legais na Espanha, no Brasil e no México, onde jogou pelo Pumas.
Inclusive, Alves sofreu uma nova derrota na Justiça envolvendo sua passagem pelo último país citado. O lateral processou o clube mexicano devido a rescisão contratual por justa causa efetuada em 2023, após o brasileiro ser preso preventivamente em Barcelona, na Espanha, pela acusação de estupro. No entendimento da defesa de Alves, o Pumas não possuía justificativas para rescindir o contrato de forma unilateral.
Em um primeiro momento, o jogador envolveu a FIFA no processo em busca do pagamento do valor da rescisão. A entidade máxima do futebol favoreceu Alves em sua sentença e condenou o Pumas a pagar a multa rescisória. Como resposta, o clube recorreu ao Tribunal Arbitral do Esporte (TAS), última instância global para processos judiciais no âmbito esportivo.
A Corte divulgou sua sentença nesta quinta-feira (18), que reverteu a decisão da FIFA e absolveu o Pumas. Além disso, o TAS também condenou Alves a pagar uma indenização ao seu ex-clube, além de arcar com os prejuízos financeiros causados pelo processo. O valor acordado não foi divulgado.
Confira nota oficial do Pumas para o caso de Daniel Alves
“O Club Universidad Nacional, AC, informa que em 1º de setembro de 2025, foi notificado da sentença arbitral proferida pelo Tribunal Arbitral do Esporte (TAS) no contexto da disputa contratual entre o Clube e o jogador Daniel Alves Da Silva.
O TAS decidiu a favor do Clube, revogando a decisão de 15 de maio de 2024 proferida pela Câmara de Resolução de Disputas da FIFA e proferindo nova decisão na qual, além de confirmar a validade da rescisão por justa causa do Clube, condenou o Sr. Alves ao pagamento de quantia superior à fixada pela FIFA, a título de indenização pelos danos causados a esta instituição.”
